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Art. 36, § 6 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2 do art. 39 e do art. 183.