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Art. 37, § único — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para fins da substituição de que trata o caput , o requerimento de revisão deve ser aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social a partir da concessão do benefício em valor provisório e processado quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição ou de recolhimento das contribuições. . . . . .