Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, inciso VI — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e