Art. 5
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
Art. 5, inciso I
cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para trabalho e idade avançada;
Art. 5, inciso II
proteção à maternidade, especialmente à gestante;
Art. 5, inciso III
proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
Art. 5, inciso IV
salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
Art. 5, inciso V
pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.