Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § único

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5 , exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo