Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, § único — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5 , exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.