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LeiJuris

Art. 68, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia promoverá a elaboração de estudos com base em critérios técnicos e científicos para atualização periódica do disposto no Anexo IV.
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