Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 70-F, § 2 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
É vedada a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata a Subseção IV da Seção VI do Capítulo II.