Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 70-J, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
setenta por cento, acrescido de um ponto percentual do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de trinta por cento, na hipótese de aposentadoria por idade de que trata o art. 70-C.