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LeiJuris

Art. 70-J, inciso II

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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setenta por cento, acrescido de um ponto percentual do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de trinta por cento, na hipótese de aposentadoria por idade de que trata o art. 70-C.
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