Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 93-A, § 2 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro.