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LeiJuris

Art. 94, § 3

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada.
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