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LeiJuris

Art. 1, § 3, inciso II

Sigilo Bancario - LC n 105/2001

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o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;
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