Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11 — Sigilo Bancario - LC n 105/2001
O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.