Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 1, inciso I — Sigilo Bancario - LC n 105/2001
no desempenho de suas funções de fiscalização, compreendendo a apuração, a qualquer tempo, de ilícitos praticados por controladores, administradores, membros de conselhos estatutários, gerentes, mandatários e prepostos de instituições financeiras;