Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 2 — Sigilo Bancario - LC n 105/2001
As informações transferidas na forma do caput deste artigo restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados.