Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 1 — Sigilo Bancario - LC n 105/2001
A comunicação de que trata este artigo será efetuada pelos Presidentes do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, admitida delegação de competência, no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do processo, com manifestação dos respectivos serviços jurídicos.