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LeiJuris

Art. 16

SINASE

Art. 16

Grifarselecione o texto para grifar
A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.

Art. 16, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

Art. 16, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público.

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