Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 198, inciso II — SINASE
em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; ” “Art. 208.
SINASE
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo