Art. 21
Grifarselecione o texto para grifar
A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.
Art. 21, § único
Grifarselecione o texto para grifar
É vedado à comissão permanente designar avaliadores:
Art. 21, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados ou funcionários das entidades avaliadas;
Art. 21, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
que tenham relação de parentesco até o 3º grau com titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados e/ou funcionários das entidades avaliadas; e
Art. 21, § único, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
que estejam respondendo a processos criminais.