Art. 22
A avaliação da gestão terá por objetivo:
Art. 22, inciso I
verificar se o planejamento orçamentário e sua execução se processam de forma compatível com as necessidades do respectivo Sistema de Atendimento Socioeducativo;
Art. 22, inciso II
verificar a manutenção do fluxo financeiro, considerando as necessidades operacionais do atendimento socioeducativo, as normas de referência e as condições previstas nos instrumentos jurídicos celebrados entre os órgãos gestores e as entidades de atendimento;
Art. 22, inciso III
verificar a implementação de todos os demais compromissos assumidos por ocasião da celebração dos instrumentos jurídicos relativos ao atendimento socioeducativo; e
Art. 22, inciso IV
a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.