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Art. 260-I

SINASE

Art. 260-I

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade:

Art. 260-I, inciso I

o calendário de suas reuniões;

Art. 260-I, inciso II

as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;

Art. 260-I, inciso III

os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais;

Art. 260-I, inciso IV

a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;

Art. 260-I, inciso V

o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e

Art. 260-I, inciso VI

a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.” “

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