Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 260-I

SINASE

Art. 260-I

Grifarselecione o texto para grifar
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade:

Art. 260-I, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o calendário de suas reuniões;

Art. 260-I, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;

Art. 260-I, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais;

Art. 260-I, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;

Art. 260-I, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e

Art. 260-I, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.” “

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados