Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 76 — SINASE
O art. 2º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º : “Art. 2º
SINASE
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo