Art. 76
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 2º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º : “Art. 2º
Art. 76, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
As escolas do Senai poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senai e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.