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Art. 88

SINASE

Art. 88

Grifarselecione o texto para grifar
O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º

Art. 88, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.” Art. 89.

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