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Art. 1

Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:

Art. 1, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

Art. 1, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

Art. 1, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

Art. 1, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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