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LeiJuris

Art. 17

Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029

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As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.
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