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Art. 23 — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2 atuarão como elementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister.