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Art. 3 — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.