Art. 13
Na hipótese prevista no art. 12:
Art. 13, inciso I
o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será indicado no edital; e
Art. 13, inciso II
a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.