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LeiJuris

Art. 13

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

Art. 13

Na hipótese prevista no art. 12:

Art. 13, inciso I

o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será indicado no edital; e

Art. 13, inciso II

a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

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