Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, inciso XI — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos ou entidades não participantes, observados os limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 32, no caso de o órgão ou a entidade gerenciadora admitir adesões;