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Art. 15, inciso XIII

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

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a vedação à contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no Art. 49 da Lei nº 14.133, de 2021 ; e
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