Art. 24
O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços serão realizados por meio da ferramenta de Gestão de Atas, quanto a:
Art. 24, inciso I
os quantitativos e os saldos;
Art. 24, inciso II
as solicitações de adesão; e
Art. 24, inciso III
o remanejamento das quantidades.
Art. 24, § único
O disposto no caput observará os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.