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Art. 25, inciso I — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na a línea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;