Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, inciso II — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;