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LeiJuris

Art. 15-A, § 2º

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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No cômputo dos valores de que trata o inciso VI do § 1º, a instituição credora deve desconsiderar os efeitos de eventual previsão contratual de atualização monetária do saldo devedor ou das prestações.
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