Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15-B, § 1º

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O valor presente do fluxo futuro das prestações, compostas de amortização do principal e juros, geradas pelas operações de que trata o caput , deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato, não podendo resultar em valor diferente ao do empréstimo ou do financiamento concedido.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo