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LeiJuris

Art. 18, § único

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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No exercício de suas atribuições, o Banco Nacional da Habitação obedecerá aos limites globais e as condições gerais fixadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, com o objetivo de subordinar o sistema financeiro de habitação à política financeira, monetária e econômica em execução pelo Govêrno Federal.
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