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LeiJuris

Art. 2

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Art. 2

O Govêrno Federal intervirá no setor habitacional por intermédio:

Art. 2, inciso I

do Banco Nacional da Habitação;

Art. 2, inciso II

do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo;

Art. 2, inciso III

das Caixas Econômicas Federais, IPASE, das Caixas Militares, dos órgãos federais de desenvolvimento regional e das sociedades de economia mista.

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