Art. 2
O Govêrno Federal intervirá no setor habitacional por intermédio:
Art. 2, inciso I
do Banco Nacional da Habitação;
Art. 2, inciso II
do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo;
Art. 2, inciso III
das Caixas Econômicas Federais, IPASE, das Caixas Militares, dos órgãos federais de desenvolvimento regional e das sociedades de economia mista.