Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21, § 2°

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Ministro da Fazenda fixará periòdicamente a percentagem dos depósitos das Caixas Econômicas Federais, que deverá ser obrigatòriamente aplicada em depósitos no BNH.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo