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Art. 27, § 2° — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
A Diretoria será composta de: a) o Presidente do Banco Nacional da Habitação, demissível ad nutum; b) o Diretor-Superintendente com mandato de 4 anos; c) dois a cinco Diretores com mandato de 4 anos.