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LeiJuris

Art. 28, § 2°

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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Os Conselheiros serão anualmente renovados pelo têrço e na composição inicial, 1/3 terá mandato de um ano, 1/3 mandato de dois anos e 1/3 mandato de três anos.
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