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Art. 3, § 1° — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Será estimulada a coordenação dos esforços, na mesma área ou local, dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como das iniciativas privadas, de modo que se obtenha a concentração e melhor utilização dos recursos disponíveis.