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LeiJuris

Art. 31

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Art. 31

Compete ao Presidente do Banco:

Art. 31, inciso I

representar o Banco em suas relações com terceiros em juízo ou fora dêle, sem prejuízo do disposto no artigo 29;

Art. 31, inciso II

convocar extraordinàriamente o Conselho e a Diretoria, sempre que necessário;

Art. 31, inciso III

enviar ao Tribunal de Contas, até 31 de janeiro de cada ano, as contas dos administradores do Banco relativas ao exercício anterior, para os fins do , II, da Constituição ;

Art. 31, inciso IV

enviar ao Tribunal de Contas, até 31 de janeiro de cada ano as contas gerais do Banco relativas ao exercício anterior.

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