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Art. 39, § 2° — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
As sociedades de crédito imobiliário não poderão operar em compra e venda ou construção de imóveis, salvo para liquidação de bens que tenham recebido em pagamento dos seus créditos ou no caso dos imóveis necessários a instalação de seus serviços.