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LeiJuris

Art. 4

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Art. 4

Terão prioridade na aplicação dos recursos:

Art. 4, inciso I

a construção de conjuntos habitacionais destinados à eliminação de favelas, mocambos e outras aglomerações em condições sub-humanas de habitação;

Art. 4, inciso II

os projetos municipais ou estaduais que com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início imediato da construção de habitações;

Art. 4, inciso III

os projetos de cooperativas e outras formas associativas de construção de casa própria;

Art. 4, inciso IV

os projetos da iniciativa privada que contribuam para a solução de problemas habitacionais ... ;

Art. 4, inciso V

a construção de moradia a população rural. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

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