Art. 54
A Fundação da Casa Popular, criada pelo Decreto-lei n. 9.218, de 1° de maio de 1946 , passa a constituir com o seu patrimônio, revogada a legislação que lhe concerne, o "Serviço Federal de Habitação e Urbanismo", entidade autárquica ...
Art. 54, § 1°
O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será dirigido por um Superintendente .
Art. 54, § 2°
O Superintendente, de notória competência em matéria de habitação e urbanismo, será nomeado ... ... pelo Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação.
Art. 54, § 3°
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Art. 54, § 4°
Ficam extintos o Conselho Central, o Conselho Técnico e a Junta de Contrôle da Fundação da Casa Popular.
Art. 54, § 5°
Os servidores do Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo serão admitidos no regime da legislação trabalhista ...
Art. 54, § 6º
Os servidores da atual Fundação da Casa Popular serão aproveitados no Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo ou em outros serviços de igual regime. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)