Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 62, § 1° — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Mediante simples requerimento, firmado por ambas as partes contratantes, os Oficiais do Registro de Imóveis averbarão, à margem das respectivas inscrições, as correções de valôres determinados por esta Lei, com indicação do nôvo valor do preço ou da dívida e do saldo respectivo, bem como da nova prestação contratual.