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LeiJuris

Art. 62, § 1°

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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Mediante simples requerimento, firmado por ambas as partes contratantes, os Oficiais do Registro de Imóveis averbarão, à margem das respectivas inscrições, as correções de valôres determinados por esta Lei, com indicação do nôvo valor do preço ou da dívida e do saldo respectivo, bem como da nova prestação contratual.
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