Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 68, § único — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Dentro do prazo de noventa (90) dias, o Poder Executivo baixará os atos necessários à adaptação do funcionamento das Caixas Econômicas Federais, Caixas Militares e IPASE aos dispositivos desta Lei.