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LeiJuris

Art. 68, § único

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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Dentro do prazo de noventa (90) dias, o Poder Executivo baixará os atos necessários à adaptação do funcionamento das Caixas Econômicas Federais, Caixas Militares e IPASE aos dispositivos desta Lei.
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