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Art. 7, § 2º — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
O disposto neste artigo não se aplica os imóveis já construídos, cuja alienação seja contratada, nos têrmos dos artigos 5º e 6º, pelos respectivos titulares, desde que êstes incorporem ao capital de Sociedade de Crédito Imobiliário o preço da transação.