Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 3º — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
O disposto no parágrafo anterior não se aplicará aos imóveis já construídos, que sejam alienados a partir desta lei por seus proprietários ou promitentes compradores por motivo de aquisição de outro imóvel que satisfaça às condições desta lei para ser objeto de aplicação pelo sistema financeiro de habitação.