Art. 5
São diretrizes do SNPCT:
Art. 5, inciso I
respeito integral aos direitos humanos, em especial aos direitos das pessoas privadas de liberdade;
Art. 5, inciso II
articulação com as demais esferas de governo e de poder e com os órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de internação de longa permanência e pela proteção de direitos humanos; e
Art. 5, inciso III
adoção das medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.