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LeiJuris

Art. 5

Sistema Nacional de Prevencao e Combate a Tortura - Lei n 12.847/2013

Art. 5

São diretrizes do SNPCT:

Art. 5, inciso I

respeito integral aos direitos humanos, em especial aos direitos das pessoas privadas de liberdade;

Art. 5, inciso II

articulação com as demais esferas de governo e de poder e com os órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de internação de longa permanência e pela proteção de direitos humanos; e

Art. 5, inciso III

adoção das medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

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