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Art. 2, § 2º — Sistema Nacional de Seguranca Alimentar e Nutricional (SISAN) - Lei n 11.346/2006
É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.